O pregão eletrônico elimina em 70%o tempo empregado em relação ao processo físico, além do processo digital ser mais prático para consulta. Em tempo de pandemia do Coronavírus, modalidades virtuais se tornaram prioridade para o desenvolvimento de trabalhos em todos os setores privados e públicos .
O Observatório Social de Itajaí enviou ofício à Procuradoria do município sugerindo que haja maior aproveitamento das tecnologias em processos licitatórios como o pregão eletrônico. No levantamento diário das licitações promovidas pela Prefeitura de Itajaí, a modalidade de pregão presencial é o método mais utilizado, o que incentiva à reunião de pessoas em época de pandemia do Coronavírus e perde-se mais tempo do que por meio eletrônico que tem se mostrado ágil, eficaz e transparente.Em 2020, foram analisadas 201 licitações, das quais apenas 4 foram na modalidade pregão eletrônico, por parte Prefeitura de Itajaí .
A busca pelo melhor preço pelo pregão eletrônico, já é uma realidade no serviço público em alguns órgãos que usam a modalidade, como Tribunal de Contas da União, Caixa Econômica Federal, Governo Federal, Forças Armadas. A informatização dos sistemas administrativos é o caminho natural a ser tomado e os serviços virtuais já são básicos no dia a dia . A utilização do papel, rubricas e assinaturas, remete cada vez mais a um processo que vem se tornando obsoleto.
Como exemplo dos benefícios trazidos por esse tipo de prática, pode-se citar o caso do Governo do Estado de Santa Catarina, que, ao reduzir a utilização de papel, economizou, dentro do período de 5 (cinco) meses, R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Além da economia direta, ocasionada pela diminuição de uso de papel e necessidades correlatas ao armazenamento, frisa-se a economia indireta, gerada pela produtividade e eficiência alcançadas em decorrência da informatização. Para embasar esta afirmação, torna-se útil examinar a experiência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No que compete as licitações , o caminho digital torna-se cada vez mais inevitável, considerando movimentações que visam à desburocratização da administração pública, tal como o Decreto n. 10.024/2019.
Da fase de lances
Ao contrário do pregão presencial, onde apenas os licitantes com valores 10% acima do valor da menor proposta vão para fase de lances, no pregão eletrônico todos os licitantes participam desta fase. A nova Lei de Licitações. prevê a preferência pela utilização da tecnologia na licitação, o qual é também evidenciado por autores especialistas no assunto. A utilização da tecnologia revela-se fundamental para garantir mais eficiência, isonomia e publicidade nas licitações e contratações públicas.
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